Nota fiscal de devolução de compra – Entenda o que é

A nota fiscal de devolução de compra deve ser emitida por uma empresa no momento em que for devolver um produto ou matéria-prima que adquiriu de um fornecedor. 

São diversos os motivos para a devolução de uma compra. Problemas com a mercadoria, quantidades erradas, tipos de produtos diferentes, entre outras razões, podem ocasionar a devolução de uma compra por parte das empresas. 

Porém, antes de enviar o pedido de volta para o fornecedor, é preciso realizar a emissão de uma nota fiscal de devolução de compra. Neste artigo, vamos explicar o que é este documento e como emiti-lo. 

O que é a nota fiscal de devolução de compra? 

Basicamente, a nota fiscal de devolução de compra anula, total ou de forma parcial uma operação de compra não concluída. Esta anulação também inclui os impostos devidos, portanto é muito importante para reduzir custos desnecessários para a empresa. 

Vamos supor que uma indústria adquiriu matéria-prima para a sua produção. Neste caso, o fornecedor emite uma nota fiscal de venda para o material, informando os dados e os impostos devidos.  

Quando o produto chega à indústria, ela lança a nota fiscal no sistema, encerrando a NF-e de venda. Porém, se for constatado algum problema com o material e este precisar ser devolvido, deve-se emitir uma nota fiscal de devolução de compra. Isso porque, caso contrário continuarão a valer os impostos devidos na nota original. 

Com a emissão de nota fiscal de devolução, o fornecedor terá isenção de impostos como o IPI e o ICMS, que retornam como crédito.  

Além disso, a legislação prevê que toda mercadoria em circulação, ou seja, que está em transporte, deve estar acompanhada de uma Nota Fiscal. 

Como emitir este documento? 

Para realizar a nota fiscal de devolução de compra é preciso possuir alguns dados referentes a nota fiscal de entrada à disposição.  

Primeiramente, é preciso informar o número da chave da nota fiscal de compra. Este número é composto por 44 caracteres.  

Em segundo lugar, é necessário preencher algumas informações sobre o seu fornecedor, como CNPJ, endereço, entre outros dados. 

Caso o fornecedor seja do Simples Nacional, basta informar também informações sobre o produto, como NCM, quantidade e valor unitário.  

Porém, caso o fornecedor seja do regime de Lucro Real ou Presumido, são necessárias outras informações relativas à tributação. Assim, deve-se preencher os valores relativos ao IPI, ICMS, ICMS ST, entre outros. Neste ponto é importante contar com o apoio de um profissional de contabilidade, que pode auxiliar. 

Com um sistema integrado, como o ERPsoft é possível emitir a nota fiscal de devolução de maneira rápida, simplificando todo o processo. 

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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