Prazo para obrigatoriedade da emissão da NFC-e no RS está se esgotando

O prazo de obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal no Rio Grande do Sul foi novamente prorrogado. Na prática, todas as empresas varejistas gaúchas deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de janeiro de 2022. 

O novo prazo passou a valer com a assinatura do decreto nº 55.695, de 30 de Dezembro de 2020. De acordo com o documento, a emissão Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul passa a ser obrigatória a partir do dia 1º de janeiro de 2022. 

Anteriormente, a emissão fiscal no RS era obrigatória apenas para empresas com faturamento superior a R$ 120 mil no ano, ou de empresas do comércio varejista de combustíveis.  

Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas varejistas do Rio Grande do Sul que ainda não emitem a NFC-e não devem deixar para última hora e precisam começar a se preparar para a obrigatoriedade.  

Neste post, você entende o que precisa para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico no Rio Grande do Sul. 

O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico 

Antes de mais nada, é preciso entender o que é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico. Também conhecida como Cupom Eletrônico, ela é um documento eletrônico que deve ser emitida quando acontece uma venda para um consumidor final. 

Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Como a NFC-e é um arquivo digital, ele é enviado para o Sefaz, órgão responsável pela validação do documento.  

Após a validação é possível imprimir a DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que é um documento que contém as informações resumidas da NFC-e. Além disso, é possível encaminhar para o cliente a nota via e-mail ou SMS. 

Obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul 

O calendário para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul se encerra em janeiro de 2022. Porém, o cronograma iniciou ainda em 2014, quando passou a ser obrigatória a emissão para empresas do Atacarejo e com faturamento superior a 10,8 milhões. 

Em 2019, empresas com faturamento superior a 120 mil anual devem emitir o Cupom Eletrônico. Confira abaixo o quadro com as datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul. 

CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE 
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01.09.2014 
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 01.11.2014 
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 01.06.2015 
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01.01.2016 
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01.07.2016 
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01.01.2017 
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01.01.2019 
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis 01.01.2017 
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2022 

O que é preciso para iniciar a emissão da NFC-e no Rio Grande do Sul 

Antes de começar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Rio Grande do Sul, é preciso cumprir alguns requisitos. Por este motivo, é importante que os varejistas que ainda não realizam a emissão deste documento fiscal comecem o quanto antes, não deixando para a última hora. 

Segundo a Sefaz, o primeiro requisito para emissão é a inscrição estadual ativa no Rio Grande do Sul. Além disso, é preciso adquirir um certificado digital que contenha o CNPJ da empresa. O ideal para as empresas é a aquisição do certificado de Modelo A1, que é um arquivo digital instalado em máquina e muito mais prático e seguro do que o token ou o cartão. 

O terceiro requisito é a aquisição de um software emissor de NFC-e. Além de enviar as informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ao Sefaz, este software ainda auxilia no controle e gestão da sua empresa. Após adquirir o software, basta solicitar ao Sefaz o código de Segurança do Contribuinte (CSC). 

Somente após todos estes requisitos é possível começar a emitir as NFC-e no Rio Grande do Sul. Por este motivo, é importante não deixar para a última hora para começar a emitir. 

Software para emissão de NFC-e no Rio Grande do Sul 

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Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

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