Diferimento parcial do ICMS 2021 – O que é e o que muda no Rio Grande do Sul

Passa a valer a partir do dia 1º de abril de 2021 as novas regras de diferimento parcial do ICMS para empresas do Rio Grande do Sul. Mas o que isso significa e o que muda para o seu negócio?  

Não há dúvidas de que as normas tributárias no Brasil são complexas. A tributação que rege o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, possui inúmeras regras e alíquotas que variam de Estado para Estado. 

Em meio à tantas resoluções, decretos, artigos e alíneas é normal que as pequenas empresas fiquem perdidas quanto à legislação, não sabendo ao certo o que e quanto devem pagar ao Fisco.  

Uma das mais recentes mudanças, que irão afetar as empresas gaúchas, diz respeito ao diferimento do ICMS. O regulamento prevê a revogação de algumas hipóteses e inclui novas possibilidades para a utilização deste mecanismo.  

Neste artigo, vamos explicar o que é o diferimento parcial e quais as vantagens para as empresas. Porém, antes de mais nada, é importante salientar que sua empresa deve contar com a assessoria de um escritório de contabilidade, que poderá indicar a melhor solução para o seu negócio. 

O que é o diferimento parcial do ICMS? 

O diferimento parcial do ICMS é uma técnica de tributação que transfere a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela do imposto para uma etapa posterior. O mecanismo é válido apenas para contribuintes, ou seja, pessoas jurídicas, entre operações dentro do Estado. 

Na prática, o pagamento do ICMS, nos casos de diferimento parcial, ficará a cargo do destinatário da mercadoria. Ou seja, a empresa que irá receber o produto.  

Um exemplo é a venda de sucata por parte de uma indústria metalúrgica. Neste caso, o diferimento parcial pode ser aplicado, ficando o ICMS a cargo da empresa que adquiriu o material. 

Todos os casos em que estão sujeitos ao diferimento parcial do ICMS podem ser consultados no Livro III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Você pode acessar o regulamento completo neste link 

O que muda a partir de abril? 

Uma das principais mudanças que ocorrem a partir de abril é a ampliação da obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de entrada para os casos em que os produtos foram adquiridos com o diferimento parcial. Nestes casos, o Governo do Estado apresenta duas possibilidades para os destinatários da mercadoria.  

A primeira é a emissão da nota fiscal de entrada, a famosa contranota, indicando que a mercadoria foi adquirida com o benefício do diferimento parcial do ICMS. 

A segunda possibilidade é por meio do Registro de Eventos da NF-e como comprovação do efetivo destino da compra. Neste caso, o destinatário precisará dar ciência e confirmação da operação. Este procedimento agiliza o processo, já que não serão necessárias as emissões de todas as contranotas. 

O que são os registros de eventos?  

Os registros de eventos, também conhecidos como manifestação do destinatário são utilizados para que a empresa compradora de uma mercadoria confirme as informações de uma nota fiscal emitida contra o seu CNPJ. 

Como os dados destas notas são preenchidas pelo emissor, é possível confirmá-los, evitando fraudes contra o CNPJ do destinatário.  

São quatro as operações previstas pelos registros de eventos da NF-e:  

1 – Confirmação da operação  

2 – Desconhecimento da operação  

3 – Declaração de operação não realizada  

4 – Ciência da operação  

Para realizar estas operações é possível utilizar o portal da NF-e e realizar o cadastro da operação manualmente, digitando a chave de acesso composta por 44 dígitos. 

Outra maneira de manifestar o destinatário das notas fiscais é utilizando um software que automatiza todo o processo.  

Como o ColetaXML, por exemplo, é possível buscar todas as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e realizar a manifestação do destinatário de cada uma delas com um simples clique, poupando tempo da sua empresa.  

Além disso, é possível fazer o download de todas as notas ficais de uma só vez, ou armazená-las na nuvem, garantindo a segurança dos documentos fiscais da sua empresa.  

Clique aqui e faça um teste gratuito.  

E então? Entendeu como as mudanças das regras do diferimento parcial do ICMS podem afetar a sua empresa? Não esqueça de solicitar auxilio do seu escritório de contabilidade, caso sua empresa se enquadre nesta situação. 

Samuel M Basso

Mais de 16 anos de experiência na área de tecnologia da informação Samuel é um executivo de negócios de TI, empresário e professor. Tem uma grande experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de gestão, marketing digital, consultor de micro e pequenas empresas.

Deixe um comentário